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O contrato de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre
O contrato de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre é o instituto sob cujo manto transcorrem as relações jurídicas entre os concedentes e a sua rede de concessionários. Mercê de sua flexibilidade e amplitude econômica e jurídica, o contrato de concessão comercial encontrou cam...
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| Main Authors: | , |
|---|---|
| Formato: | Dissertation |
| Idioma: | Portuguese |
| Publicado em: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
1999
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7639 |
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| Resumo: | O contrato de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre é o instituto sob cujo manto transcorrem as relações jurídicas entre os concedentes e a sua rede de concessionários.
Mercê de sua flexibilidade e amplitude econômica e jurídica, o contrato de concessão comercial encontrou campo fértil para a sua aplicação e desenvolvimento no segmento de mercado automobilístico.
Está a concessão comercial necessariamente incrustrada na fenomenologia da objetivação do contrato, constituindo-se num negócio jurídico via do qual o concedente obriga-se a vender os produtos que fabrica ou importa a um concessionário, que se obriga a comprar, com caráter duradouro, para revender
num território previamente demarcado.
Disciplinada pelas Leis 6.729/79 e 8.32/90, a concessão comercial tem como essência os institutos da área demarcada, das distâncias mínimas entre os
concessionários, o sistema de atribuição de cotas e os critérios da estipulação das margens de comercialização . Brilhante inovação trouxe a Lei 6.729/79 , importando para o âmbito da concessão comercial a idéia da celebração de convenções entre concedentes e concessionários, buscando inspiração nas convenções coletivas do trabalho, visando a mitigar o exercício do desproporcional poder empresarial que pende para o lado das montadoras e
importadoras de veículos.
O atual modelo de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre está em processo de exaustão, exigindo uma modificação estrutural nesse
contrato, atraindo para a esfera do risco a participação dos concedentes, seja quanto à margem de rentabilidade, seja quanto ao ônus financeiro da estocagem |
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