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O contrato de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre

O contrato de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre é o instituto sob cujo manto transcorrem as relações jurídicas entre os concedentes e a sua rede de concessionários. Mercê de sua flexibilidade e amplitude econômica e jurídica, o contrato de concessão comercial encontrou cam...

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Auteurs principaux: Bochio, Luiz Antonio, Nunes, Luiz Antonio Rizzatto
Format: Dissertation
Langue:Portuguese
Publié: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 1999
Sujets:
Accès en ligne:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7639
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Description
Résumé:O contrato de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre é o instituto sob cujo manto transcorrem as relações jurídicas entre os concedentes e a sua rede de concessionários. Mercê de sua flexibilidade e amplitude econômica e jurídica, o contrato de concessão comercial encontrou campo fértil para a sua aplicação e desenvolvimento no segmento de mercado automobilístico. Está a concessão comercial necessariamente incrustrada na fenomenologia da objetivação do contrato, constituindo-se num negócio jurídico via do qual o concedente obriga-se a vender os produtos que fabrica ou importa a um concessionário, que se obriga a comprar, com caráter duradouro, para revender num território previamente demarcado. Disciplinada pelas Leis 6.729/79 e 8.32/90, a concessão comercial tem como essência os institutos da área demarcada, das distâncias mínimas entre os concessionários, o sistema de atribuição de cotas e os critérios da estipulação das margens de comercialização . Brilhante inovação trouxe a Lei 6.729/79 , importando para o âmbito da concessão comercial a idéia da celebração de convenções entre concedentes e concessionários, buscando inspiração nas convenções coletivas do trabalho, visando a mitigar o exercício do desproporcional poder empresarial que pende para o lado das montadoras e importadoras de veículos. O atual modelo de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre está em processo de exaustão, exigindo uma modificação estrutural nesse contrato, atraindo para a esfera do risco a participação dos concedentes, seja quanto à margem de rentabilidade, seja quanto ao ônus financeiro da estocagem