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Mediação das relações econômicas internacionais privadas
É ampla e controvertida a discussão jurídica internacional acerca da eficácia dos Poderes Judiciários. Visando justamente auxiliar na solução de tal questão, foram propostas técnicas e metodologias com foco na resolução de controvérsias. Com efeito, gradativamente as formas alternativas de resolu...
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| Main Authors: | , |
|---|---|
| Formato: | Dissertation |
| Idioma: | Portuguese |
| Publicado em: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2007
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7811 |
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| Resumo: | É ampla e controvertida a discussão jurídica internacional acerca da eficácia dos
Poderes Judiciários. Visando justamente auxiliar na solução de tal questão, foram propostas
técnicas e metodologias com foco na resolução de controvérsias.
Com efeito, gradativamente as formas alternativas de resolução de controvérsias
passaram a integrar as sociedades no mundo, por meio de leis, de divulgação e diante da
necessidade das partes em lide. No Brasil, existe um preponderante destaque da Arbitragem e
da Med-Arb 1. Ocorre que estas não são as melhores formas de administração da Justiça.
Dentre a variada gama de formas alternativas de solução de controvérsias, encontramse
o Mini-Trial; a Conciliação; a Perícia Arbitral; o Summary Jury Trial e a Mediação. Assim,
considerando-se a experiência internacional, a Mediação merece especial dedicação de
estudo, visto os resultados obtidos e as possibilidades lógicas de resolução.
Utilizada há milênios, a Mediação soluciona o dubium com muito mais propriedade e
celeridade do que o Judiciário ou a Arbitragem, cujas decisões e julgamentos do certo e do
errado muitas vezes não atendem às necessidades das partes.
Com efeito, a Mediação é considerada pela doutrina uma metodologia de solução de
controvérsia multidisciplinar, na qual a relação das partes é discutida para, então, resolver-se a
contenda. Este estudo, por sua vez, propõe uma absoluta segregação da Mediação enquanto
metodologia de resolução de conflito familiar, da Mediação empresarial, apontando por razão
propedêutica, o instituto da mediação enquanto conceito jurídico estático. Segundo proposto
pela doutrina internacional, por fim, resta clara a necessidade de promoção de uma política
nacional de incentivo às formas alternativas de resolução de controvérsias.
Desta feita, a presente dissertação investigará, dentre rígidas bases jurídicas, como
gerar efetividade à Mediação das Relações Econômicas Internacionais Privadas, no Brasil,
consoante lei e cláusulas contratuais pertinentes. Neste sentido, destacam-se dois pontos: (i) o
papel do operador do Direito enquanto mediador obrigatório (Poder Postulatório); e (ii) do
advogado consoante seu dever deontológico de propor a mediação a seu cliente |
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