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O princípio da obrigatoriedade na ação civil pública

Os direitos humanos fundamentais, em todas as suas dimensões, não podem figurar no plano meramente retórico, devendo apresentar concretude. As normas que os definem devem, pois, ser aptas a gerar efeitos imediatos. A concretude dos direitos fundamentais depende da existência de sistema de garantias...

Ausführliche Beschreibung

Gespeichert in:
Bibliographische Detailangaben
Hauptverfasser: Souza, Motauri Ciocchetti de, Nunes Júnior, Vidal Serrano
Format: Doctoral Thesis
Sprache:Portuguese
Veröffentlicht: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2005
Schlagworte:
Online Zugang:https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/42541
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Beschreibung
Zusammenfassung:Os direitos humanos fundamentais, em todas as suas dimensões, não podem figurar no plano meramente retórico, devendo apresentar concretude. As normas que os definem devem, pois, ser aptas a gerar efeitos imediatos. A concretude dos direitos fundamentais depende da existência de sistema de garantias que possua a mesma natureza e estrutura daqueles. Assim, o ordenamento jurídico deve prever órgãos, procedimentos e estruturas destinadas a assegurar a efetividade de citados direitos. Nessa senda, a Constituição Federal tratou do Ministério Público em Capítulo próprio, cometendo-lhe funções assaz relevantes, mormente para o resguardo dos direitos fundamentais. Como forma de assegurar a atuação institucional, a Carta Política conferiu ao Parquet garantias de variadas cepas, tendentes a assegurar a sua independência e a efetividade de seu agir. Em face dos graves misteres que lhe são cometidos, ao Ministério Público não é dada a possibilidade de optar por agir quando identificada lesão ou sua ameaça a direito fundamental: deve ele fazê-lo - e de modo inarredável. Nesse contexto surge o princípio da obrigatoriedade, como garantia fundamental de que o Ministério Público irá agir no sentido de assegurar concretude aos direitos fundamentais, mormente os de segunda e terceira gerações, que apresentam dimensão social. Esse justamente o núcleo do presente trabalho: apresentar o princípio da obrigatoriedade como garantia fundamental, indispensável para a asseguração dos direitos que possuam mencionada natureza